ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito(a)
MARCOS ANTONIO CARACAS DE SOUZA
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº 409 - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
gabinete@guaramiranga.ce.gov.br
PRESIDENTE
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIIRA , Nº CENTRO - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
guaraprev@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM NOGUEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
cultura@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA RAIMUNDO NONATO DA COSTA , Nº 21 - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX 08H:00 ÀS 17H:00
(85) 9.8551-1974
educacao@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. LINHARES , Nº 10 - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX 07H:00 ÀS 16H:00
(85) 9.8551-1974
saude@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº 409 - CENTRO - CEP: 62.766-000
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(85) 9.8809-2393
administracao@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº 409 - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
financas@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº 409 - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
infraestrutura@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES MEDEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
meioambiente@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.776-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
assistenciasocial@guaramiranga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM ALVES NOGUEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.766-000
SEG. À SEX. | 08:00H ÀS 16:00H
(85) 9.8551-1974
turismo@guaramiranga.ce.gov.br
Registrar e controlar as audiências públicas da Prefeita;
Reparar e expedir correspondências da Prefeita;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Prefeita;
Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pela Prefeita.
Sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretarias;
Dar apoio e assessoramento amplo e direto da Prefeita, inclusive de fiscalização dos atos do governo.
Caráter contributivo e solidário de seguridade social, com contribuições obrigatórias tanto de servidores como do Município;
Administração técnica dos recursos, com participação de segurados no Conselho Municipal de Previdência;
Autonomia financeira, com contabilidade própria e distinta, observado o princípio da universalidade do orçamento municipal;
Total transparência na gestão dos recursos;
Preservação do equilíbrio atuarial com reservas capitalizadas;
Impossibilidade de criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios sem a correspondente fonte de custeio.
Promover o desenvolvimento cultural do município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
Incentivar e coordenar as manifestações socioculturais, em conformidade com as expectativas da população;
Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
Promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
Desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
Implementar o Plano Municipal de Cultura.
Elaborar planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação;
Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos;
Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
Zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino;
Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;
Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo município e outros entes da federação;
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município;
Estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
Administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;
Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação;
Desenvolver outras atividades afins.
Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;
Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados e de serviços auxiliares;
Superintender a política de pessoal, recrutamento, seleção e treinamento dos servidores;
Administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos;
Pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;
Conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Vigilância, zeladoria, serviços de protocolos e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura
Manutenção da frota de veículos e equipamentos de Uso geral da administração municipal;
Implantação e execução de sistema de processamento de dados da Prefeitura;
Ccoordenar o sistema de planejamento da administração municipal;
Elaborar projetos para a Prefeitura;
Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;
Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
Programar e executar os desembolsos financeiros;
Estudar e pesquisar a previsão da receita bem como a- dotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
Promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus ór- gãos e entidades, nos termos e prazos legais;
Preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município;
Executar quaisquer outros atos inerentes à contabilidade da Prefeitura;
Responder pela elaboração do plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;
Exercer atividades de fiscalização tributária através de fiscais e dos comandos volantes;
Exercer os atos de arrecadação, através das agências de arrecadação;
Controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
Emitir guias, talões, para recebimento de tributos municipais via bancária;
Licenciar obras particulares;
Licenciar projetos de parcelamento do solo;
Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas;
Administração da Dívida Ativa do Município.
Construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental;
Pela execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
Pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados
Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;
Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais.
Induzir e apoiar a realização de atividades integradas de Educação Ambiental na rede escolar municipal em todos os níveis de ensino e junto à população em geral, voltadas para a formação de uma consciência coletiva de preservação e de valorização dos recursos naturais, mediante a realização de eventos e campanhas;
Realizar os serviços de arborização no município (poda, supressão e plantio de árvores);
Emitir autorização para terceiros sobre tais serviços;
Emissão de pareceres ambientais sobre empreendimentos que não gerem danos ao meio ambiente acionar, sempre que necessário, os Órgão Ambiental Estadual (SEMACE) e Federal (IBAMA), em atividades de degradação ambiental no município;
Proporcionar a implantação do Conselho e o do Plano Municipal de do Meio Ambiente, bem como, do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
Incentivar as ações mo meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
Desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária, recursos hídricos e meio ambientes;
Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos;
Manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à secretaria;
Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais.
Promover a integração ao mercado de trabalho;
Habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária;
Orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão;
Promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;
Administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescen te, além de outros equipamentos sociais;
Monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços;
Desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho
Estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil
Proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos;
Implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo;
Realizar a elaboração sistemática de pesquisa sobre a oferta e demanda turística;
Tomar medidas específicas, a fim de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo;
Elaborar o Plano de Ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e empreendedorismo.