A Subprocuradoria do Município, sob a coordenação do Procurador Geral, tem por finalidade defender, em juízo ou fora deste, os direitos e interesse do Município, redigir projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e outros instrumentos de natureza jurídica, proceder à cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa do Municipio, atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e Secretários Municipais, emitindo parecer quando necessário, dentre outras atividades correlatas.
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