Missão
Planejar, Prover e Gerir a Receita Pública com Responsabilidade fiscal, proporcionando o Financiamento, Fortalecimento e Desenvolvimento do Município de Guaramiranga.
Visão
Ser Instituição de Excelência no Planejamento e Gestão das Receitas Públicas do Município de Guaramiranga.
Valores
Ética;
Transparência;
Justiça Fiscal;
Eficiência ao Recursos Públicos;
Legalidade;
Sustentabilidade Fiscal;
Humanização;
Respeito ao Cidadãos;
Funções
A Secretaria Finanças é o órgão central do sistema de Contabilidade e Financeira do Município; responsável pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação de erários e outros valores do município; pelo controle e escrituração contábil; pela administração da Dívida Ativa do Município; pela fiscalização regida pelo Código Tributário Municipal e pelas leis municipais que culminam infrações, e pela formulação de políticas tributárias de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes a lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e pela atualização das plantas cadastral do município; pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamentos, além de ser responsável pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura.
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR O FLUXO DE CAIXA E PROMOVER OS PAGAMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO;
CONTROLAR OS SALDOS DISPONÍVEIS EM BANCOS OU EM CAIXA;
PROGRAMAR E EXECUTAR OS DESEMBOLSOS FINANCEIROS;
ESTUDAR E PESQUISAR A PREVISÃO DA RECEITA BEM COMO A- DOTAR AS PROVIDÊNCIAS EXECUTIVAS PARA A OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA E OUTROS;
PROMOVER A ESCRITURAÇÃO DOS ATOS E FATOS CONTÁBEIS DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, SEUS ÓR- GÃOS E ENTIDADES, NOS TERMOS E PRAZOS LEGAIS;
PREPARAR BALANCETES, BEM COMO O BALANÇO GERAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS, TRANSFERIDOS PARA O MUNICÍPIO;
EXECUTAR QUAISQUER OUTROS ATOS INERENTES À CONTABILIDADE DA PREFEITURA;
RESPONDER PELA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E O ORÇAMENTO GERAL, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO GOVERNO FEDERAL;
EXERCER ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE FISCAIS E DOS COMANDOS VOLANTES;
EXERCER OS ATOS DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DAS AGÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO;
CONTROLAR, CADASTRAR E LANÇAR OS TRIBUTOS MUNICIPAIS;
EMITIR GUIAS, TALÕES, PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VIA BANCÁRIA;
LICENCIAR OBRAS PARTICULARES;
LICENCIAR PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO;
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E CÓDIGO DE POSTURAS;
ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.