A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA GUARAPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza na Lei Complementar nº 10 de 2013, Lei nº 276/2014, Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, torna público o processo de escolha do Presidente da diretoria do Guaraprev.
01/2020 03/11/2020