Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2024
Data da
ratificação:
27/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2024
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA AV. VICENTE SOARES, S/N, LOCAL DESTINADO AO BENEFICIO ALUGUEL SOCIAL, NO MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
necessária em virtude do estado de vulnerabilidade social em que se encontra a beneficiaria, A Sra. GISELE RODRIGUES DE SOUSA PAULINO conforme constatado através de Parecer Social, atestado pela assistente social a senhora SANDRA REGINA MOREIRA AGUIAR, bem como da indisponibilidade de imóveis, tornando-o precípuo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme prescreve o V do Art. 75 da Lei 14.133/21.
A dispensa de licitação com fulcro no V do Art. 75 da Lei 14.133/21, justifica-se ante o exposto no citado acima, tendo ainda a necessidade de Locação de um Imóvel para destinado a aluguel social.
Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas um detém o bem desejado pelo Poder Público.
Justificativa do preço
A escolha para o imóvel pertencente à pessoa física ADOLFO DE SOUZA, por demonstração de preço compatível com a realidade mercadológica, estar bem localizado e ter instalações em perfeitas condições em atender às necessidades citadas anteriormente. O imóvel está bem localizado, conforme laudo de avaliação de Valor locativo, constantes nos autos deste processo, e o valor mensal para a locação é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de recurso próprio do Município estando na dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social sob o Nº1201 08 244 0011 2.099 / 3.3.90.32.00 fontes de recurso:1500000000.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
(...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.