Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
12/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/06/2023
Data da
ratificação:
14/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
14/06/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, DA ATRAÇÃO - DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA (EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL), POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS Á FESTA DE 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
sobre a empresa: DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 44.644.972/0001-94. Em virtude de este deter exclusividade para a contratação artístico com a atração EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL (Proposta e Declaração em anexo), atração consagrada pela opinião pública.
Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas um detém o bem desejado pelo Poder Público.
Desta forma, nos termos do inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço cobrado pela empresa para a realização das Comemorações alusivas aos 66 (sessenta e seis) anos de emancipação Política do Município de Guaramiranga com a atração EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL: DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, é de R$ 130.000,00(Cento e trinta mil reais), conforme proposta em anexo. Assim, procedidas às análises no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado compatível com as demais apresentações da banda na região nordeste.
Visando comprovação dos preços praticados, nos termos do entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União, a exemplo do que foi decidido pelo Plenário daquela Egrégia Corte, através do Acórdão n.º 1.565/2015, vejamos:
A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) deve ser realizada, preferencialmente, mediante: (i) no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima; (ii) no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas. (grifo nosso).
Importante salientar, que o proponente, comprovou através de documentos fiscais, que o mesmo ofertou preços iguais ou similares, junto a outros municípios, compactuando-se assim com o entendimento do Tribunal de Contas da União TCU.
Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de recurso estadual e do próprio Município estando na dotação orçamentária do Gabinete da Prefeita sob o Nº 01.01.04.122.0020.2.002; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 1500000000.