Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
30/08/2022
Data da
ratificação:
26/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/08/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, DA ATRAÇÃO BERG RABELO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À FESTA DE 65 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu diretamente sobre a empresa: PRIMIER EDITORA MUSICAL LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO BERG RABELO, inscrita sob o CNPJ: 06.372.289/0001-56. Em virtude deste deter exclusividade para a contratação artístico com a atração BERG RABELO (Proposta e Declaração em anexo), atração consagrada pela opinião pública.
Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas um detém o bem desejado pelo Poder Público.
Justificativa do preço
O preço cobrado pela empresa para a realização das Comemorações alusivas aos 65 (sessenta e cinco) anos de emancipação Política do Município de Guaramiranga com a atração BERG RABELO: PRIMIER EDITORA MUSICAL LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO BERG RABELO, é de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais), conforme proposta em anexo. Assim, procedidas às análises no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado compatível com as demais apresentações da banda na região nordeste.
Visando comprovação dos preços praticados, nos termos do entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União, a exemplo do que foi decidido pelo Plenário daquela Egrégia Corte, através do Acórdão n.º 1.565/2015, vejamos:
A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) deve ser realizada, preferencialmente, mediante: (i) no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima; (ii) no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas. (grifo nosso).
Importante salientar, que o proponente, comprovou através de documentos fiscais, que o mesmo ofertou preços iguais ou similares, junto a outros municípios, compactuando-se assim com o entendimento do Tribunal de Contas da União TCU.