Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
03/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
04/03/2022
Data da
ratificação:
04/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
04/03/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor de CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, com os seguintes valores SECRETARIA DE FINANÇAS, com o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); - SAÚDE, com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); - SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com o valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais); - GABINETE DA PREFEITA, com o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAMIRANGA, com o valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais); perfazendo o valor global de R$ 340.800,00 (trezentos e quarenta mil e oitocentos reais), sendo comprovado a notória especialização comprovada nas qualificações técnicas acima descrita e sua carreira profissional acadêmica, dos profissionais vinculados a empresa CASPE Serviços de Contabilidade Pública e Empresarial S/S, consonante se comprova nas declarações anexas a esse processo de inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
No caso de inexigibilidade de licitação uma da forma legítima para justificar o preço seria a apresentação pelo pretenso contratado de preços praticados perante outras instituições ou órgãos, públicos ou privados.
Fundamentação legal
A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços junto a administração pública, tendo como objetivo garantir a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art. 37, inciso XXI, da constituição da república de 1988, a Lei nº 8.666/93, trouxe no seu art. 2º, o previsto em ato constitucional, vejamos:
Onde em alguns casos, a competição entre fornecedores é inviável por não haver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, única alternativa versa sobre a licitação inexigível ou inexigibilidade de licitação.