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A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Um abraço, um olhar, uma comidinha feita com carinho. Aquela conversa na hora de dormir, um olhar todo especial na hora da brincadeira, do desenho, da leitura de um livro. Afeto, empatia e muita paciência. Diferenciais difíceis de serem oferecidos no atendimento coletivo, por maior que seja o esforço e comprometimento de suas equipes. Diversas pesquisas apontam que a permanência prolongada em abrigos institucionais pode impactar negativamente o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças e adolescentes. Daí a importância do Acolhimento Familiar: oferecer cuidado e proteção em um período de vida em que as crianças e adolescentes mais precisam! E disponibilizar-se a “ser ponte”: construir um vínculo temporário, mas que deixará marcas permanentes para as crianças e adolescentes, assim como para a família acolhedora. Mas por que fazer parte dessa iniciativa? Além de garantir amor, carinho e apoio emocional a uma criança ou adolescente em situação de risco, esta é uma experiência cheia de aprendizados e transformações para a família também. De muito crescimento, amor, cuidado e comprometimento. Ser família acolhedora é participar ativamente da construção de um futuro melhor. Para todos.

Durante o período de acolhimento, a família acolhedora assume todos os cuidados diários com a criança e/ou adolescente, como: cuidar com amor e afeto, ser responsável pela higiene, educação, saúde, proteção e proporcionar vivências em família e na comunidade. Entre outras coisas, a família será portanto responsável por levar a criança à escola, acompanhar suas atividades escolares, levá-la em consultas médicas, organizar sua rotina, e principalmente, conviver e cuidar dela ou dele diariamente. Ainda que o cuidado diário seja responsabilidade da família acolhedora, o acompanhamento de cada criança e adolescente, seu plano de acolhimento, o contato com a rede e a família de origem são funções da equipe. A relação entre a equipe profissional e a família acolhedora é de corresponsabilidade. A família acolhedora nunca está sozinha e conta com uma rede de cuidado e apoio para que possa oferecer o melhor acolhimento!

As decisões cotidianas são de responsabilidade da família acolhedora, como por exemplo como vai ser a rotina, horários, passeios, combinados com as crianças e/ou adolescentes acolhidas, entre outros. No entanto, os profissionais da equipe precisam saber sobre o que se passa na vida da criança e/ou adolescente, afinal a família acolhedora faz parte do SFA, uma política pública que se faz em parceria. É importante ressaltar que por mais que a família acolhedora tenha um papel fundamental na vida da criança e/ou adolescente e que o afeto e carinho construídos durante o acolhimento sejam para a vida toda, a família acolhedora tem um lugar temporário, não substitui a família de origem e não entra no lugar de uma família por adoção. Por isso, decisões importantes e com efeitos duradouros sobre a vida da criança e/ou adolescente – como por exemplo batizar, furar as orelhas, mudanças de escola ou tratamentos médicos – não cabem à família acolhedora. Essas decisões são tomadas pela família da criança (de origem, extensa ou por adoção) e pela equipe do SFA. Outro ponto importante é que a família acolhedora deve seguir as orientações da equipe do serviço quanto ao contato com a família de origem, extensa ou por adoção, colaborando com as visitas, os encontros e contatos no geral. Isso não significa que a família acolhedora não estará a par dessas decisões! Todo o trabalho deve ser feito com muita parceria e diálogo, e a equipe do SFA deve sempre escutar sua opinião e comunicar as decisões a respeito da criança e/ou adolescente, assim como sobre o processo de acolhimento e as perspectivas de saída.

Conforme colocado, a relação entre a equipe profissional do SFA e a família acolhedora é de corresponsabilidade. Além de participar de um ciclo de formação inicial, a família tem o acompanhamento próximo da equipe profissional do SFA durante o período de acolhimento por meio de reuniões, visitas e contato constante. As outras famílias acolhedoras também costumam ser uma rede de apoio mútuo, de compartilhamento dos desafios, conquistas e de aprendizagem com as experiências dos membros do grupo. Por fim, muitos municípios garantem um apoio financeiro para a família que acolhe, de modo a subsidiar as despesas realizadas com a criança ou adolescente acolhida.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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